TRF2 - 5076370-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076370-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELI DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro, a saber " a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, constando expressamente "para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01". Observe-se que, sendo o valor da causa superior a 60 salários mínimos, é dado ao autor renunciar expressamente ao excedente, conforme Súmula 1.030, STJ;" Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
18/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076370-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELI DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, a teor do Enunciado nº 206 do FONAJE: "Para fins de gratuidade da justiça, a presença de elementos (local de domicílio, comprovante de rendimentos, profissão, extrato de informações sociais, contas de energia elétrica, dentre outros) que enfraqueçam a presunção da declaração de hipossuficiência justifica o indeferimento ou a imposição de ônus à parte requerente de comprovação da condição alegada." Demanda isenta de custas no primeiro grau.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, constando expressamente "para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01". Observe-se que, sendo o valor da causa superior a 60 salários mínimos, é dado ao autor renunciar expressamente ao excedente, conforme Súmula 1.030, STJ; b) cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, considerando a soma dos valores das prestações vencidas (desde o requerimento administrativo ou quando considera devida pretensão aqui formulada) aos valores das 12 prestações vincendas, na forma do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, quando se tratar de prestações sucessivas.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Atendida a determinação de emenda acima, venham conclusos para análise. -
13/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:13
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076370-86.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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