TRF2 - 5004528-62.2024.4.02.5107
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004528-62.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ALEXANDRE FRAZAOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos e da anulação da sentença do evento 34. Nada sendo requerido, retornem conclusos para sentença. -
31/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 19:09
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 07:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJITB02
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27/08/2025 07:53
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004528-62.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: ALEXANDRE FRAZAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PORQUE CONSIDEROU NÃO HAVER INTERESSE DE AGIR EM JUÍZO NO TOCANTE AO PLEITO DE CÔMPUTO DE PERÍODOS DE TEMPO ESPECIAIS, UMA VEZ QUE O AUTOR MARCOU A OPÇÃO, NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, DE QUE NÃO POSSUÍA TEMPO ESPECIAL.
O AUTOR, EM RECURSO, ALEGOU QUE, NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, APRESENTOU PETIÇÃO NA QUAL REQUER EXPRESSAMENTE (I) O CÔMPUTO DE PERÍODO MILITAR, COM A APRESENTAÇÃO DA CERTIFICADO DE RESERVISTA, (II) BEM ASSIM O CÔMPUTO DE PERÍODOS LABORADOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, APRESENTANDO PPP PARA ANÁLISE DA AUTARQUIA.
CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (EVENTO 2, PROCADM1) QUE O AUTOR APRESENTOU PETIÇÃO DETALHADA ENUMERANDO OS PERÍODOS QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO, TANTO MILITAR QUANTO ESPECIAIS, BEM COMO QUE APRESENTOU PPP, CTPS E CERTIFICADO DE RESERVISTA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE.
RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso interposto contra sentença terminativa, que considerou não haver interesse de agir em juízo no tocante ao pleito de cômputo de períodos de tempo especiais, uma vez que o autor marcou a opção, no requerimento administrativo, de que não possuía tempo especial nem militar.
O autor, em recurso, alegou que, no requerimento administrativo, apresentou petição na qual requer expressamente (i) o cômputo de período militar, com a apresentação da certificado de reservista, (ii) bem assim o cômputo de períodos laborados em condições especiais, apresentando PPP para análise da autarquia. 2.
Consta do processo administrativo (Evento 2, PROCADM1) que o autor apresentou petição detalhada enumerando os períodos que pretende o reconhecimento, tanto militar quanto especiais, bem como que apresentou PPP, CTPS e certificado de reservista. Portanto, configurado está o interesse de agir, não restando dúvidas de que o autor submeteu à análise administrativamente o requerimento de cômputo de períodos especiais e a documentação pertinente. 3. Decido DAR PROVIMENTO AO RECURSO para, reformando a sentença terminativa, afirmar o interesse de agir do autor.
Sem honorários, ante o êxito recursal. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao JEF de origem. -
23/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 08:54
Conhecido o recurso e provido
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23/07/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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21/07/2025 18:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 13:21
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 08:30
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:46
Juntada de Petição
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14/02/2025 09:30
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
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03/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:58
Determinada a intimação
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03/02/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:24
Determinada a citação
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08/11/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:34
Juntado(a)
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05/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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