TRF2 - 5076564-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 27/08/2025 Número de referência: 1363186
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5076564-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOAURELIO ALMENARA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUES AQUINO (OAB ES036596) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva que visa à percepção dos consectários financeiros do julgado na Ação Ordinária nº 0000906-21.2000.4.02.5101 que tramitou perante ao MM Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ajuizada pelo SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – ANDES, referente ao reajuste de vencimentos no índice resultante da diferença entre o índice efetivamente aplicado (22,07%) e aquele realmente devido (25,95%), por força da aplicação da Lei nº 8.804/94, no mês de janeiro de 1995, abrangendo também as parcelas vincendas. 1) Recebo o pedido como início do procedimento de liquidação, que se dará por arbitramento, nos termos do artigo 509, do CPC (AC - 0079995-68.2015.4.02.510 (TRF2 2015.51.01.079995-4) - 8ª TURMA ESPECIALIZADA - Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO – Dje:04/08/2017).
Proceda-se ao ajuste da classe processual. #atpAutuaLiquidação 2) Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas judiciais. 3) Comprovado o recolhimento das custas judiciais, intime-se a parte ré para que apresente os cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme proposto no item 13, do Negócio Jurídico Processual firmado com o Sindicato (v. ev. 1.13, p. 2).
Atento aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como ao dever de colaboração estabelecido no art. 378, do CPC, no mesmo prazo assinalado, se for o caso, deverá a parte ré suscitar, desde logo, todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535, do CPC. 4) Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
18/08/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 10:14
Decisão interlocutória
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16/08/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 10:33
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO14S)
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076564-86.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:40
Decisão interlocutória
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30/07/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:00
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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