TRF2 - 5051487-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051487-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA SUELY DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SONIA SUELY DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a revisão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com aplicação de metodologia de cálculo anterior às alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:30
Determinada a citação
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11/07/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:47
Juntado(a)
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26/05/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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