TRF2 - 5004890-39.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:32
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004890-39.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: BIANCA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ALAMARTI ALVES PINTO (OAB RJ184322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 19/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
19/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BIANCA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 30/09/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA C
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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18/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:52
Determinada a citação
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18/08/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004890-39.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: BIANCA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ALAMARTI ALVES PINTO (OAB RJ184322) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade referente ao NB: 720.030.318-7.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A fim de facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Descreva e comprove a atividade para a qual alega estar incapacitada à época da Data de Entrada do Requerimento (DER) perante o INSS (129-A, I, "b", da Lei nº 8.213/1991), juntando aos autos identificação do setor e da função desempenhados, ou a função para a qual tenha se reabilitado, caso tenha concluído Programa de Reabilitação Profissional.
Para cumprimento da determinação, serão aceitos, exemplificativamente, os seguintes documentos: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ou quaisquer outros meios de prova que contenham as informações acima requeridas.
Em caso de segurado contribuinte individual que preste serviços por conta própria ou facultativo, será aceita declaração assinada pela parte autora, na qual constem as informações ora solicitadas. Ressalto que o cumprimento parcial do(s) item(ns) acima também ensejará o indeferimento da inicial. -
22/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:00
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Urbano (art. 60)
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15/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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