TRF2 - 5018429-27.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018429-27.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: MANOEL PROFIRO DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/03/2025 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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31/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/01/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/01/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/01/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/01/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/01/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 18:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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06/12/2024 13:40
Juntada de Petição
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22/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/11/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 08:26
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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12/08/2024 14:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2024 23:12
Juntada de Petição
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 18:15
Juntada de Petição
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25/06/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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20/06/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2024 20:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 10:26
Concedida a tutela provisória
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13/06/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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