TRF2 - 5003035-65.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003035-65.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: MARIA DA FATIMA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774)ADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538)INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITASADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/06/2025 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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05/06/2025 17:15
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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01/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01F)
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07/11/2024 14:58
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 07/11/2024 14:30. Refer. Evento 21
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07/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 14:04
Juntada de Petição
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03/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 18:24
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/11/2024 14:30
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02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/10/2024 18:25
Determinada a intimação
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27/09/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01F para ESVITCONCJ)
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17/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 10:33
Juntada de Petição
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06/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 11:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 13:21
Determinada a citação
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22/07/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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