TRF2 - 5004373-89.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:41
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004373-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREIA LAUREANA VALENTINAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial. Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O processo foi redistribuído a este juízo por auxílio de equalização, com fundamento na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, conforme ev. 02.
Ainda de acordo com a resolução citada, a parte pode vir a se opor à modificação de competência desde que observados os fundamentos indicados no ato, in verbis: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Por essa razão, à parte autora para que se manifeste de acordo com o art. 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, acima detalhada.
Prazo: 5 dias.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
22/05/2025 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:53
Determinada a citação
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20/05/2025 23:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO42S)
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09/05/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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