TRF2 - 5010567-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:51
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 50,17 em 15/08/2025 Número de referência: 1368053
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12/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010567-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se. -
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010567-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio autor as cotas condominiais vencidas, no valor de R$ 2.126,06 (dois mil, cento e vinte e seis reais e seis centavos) , relativas ao período de agosto a dezembro de 2024 , bem como as vincendas não pagas no curso do processo, até o trânsito em julgado, relativas ao imóvel objeto dos autos, com incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% do valor do débito, e correção monetária, tudo de acordo com o artigo 45 da convenção do condomínio ( ) , conforme fundamentação. Os valores deverão ser apurados após o trânsito em julgado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) adeque-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEF. b) intime-se a autora para que apresente os cálculos nos moldes fixados nesta sentença; após, intime-se a CEF para que cumpra com a obrigação de pagar, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Prazo: 60 (sessenta) dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17 e §2º). c) intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. d) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida. e) comprovados o cumprimento da obrigação e a entrega do montante devido à parte Autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
17/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 15:20
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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12/03/2025 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14F)
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27/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:10
Despacho
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11/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CEJUSCRIOA)
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10/02/2025 18:04
Determinada a citação
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10/02/2025 14:56
Juntado(a)
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10/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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