TRF2 - 5072305-19.2023.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/09/2025 09:36
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/08/2025 09:50
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:53
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072305-19.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON GUEDES DA SILVAADVOGADO(A): VITOR HUGO DOMINGOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ211505)SENTENÇAAnte o exposto, a teor do art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, condenando a Ré a pagar a parte autora duas parcelas de seguro desemprego (evento 58, OFIC2) referentes ao vínculo empregatício dele de 20/12/2021 a 19/04/2023 com a Empresa PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ/CEI: 04.***.***/0001-25), bem como a pagar a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, nos termos da fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/01/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 13:43
Juntado(a)
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20/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2024 12:09
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 11:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOJE07S)
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18/07/2024 18:33
Juntada de Petição
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11/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 19:18
Despacho
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01/07/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:32
Despacho
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:19
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 37
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29/05/2024 16:19
Despacho
-
29/05/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2024 14:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CESOLRIOJ para NPSC2-TRFJ)
-
24/05/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 12:57
Despacho
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23/05/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 18:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE07S para CESOLRIOJ)
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23/05/2024 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF
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23/05/2024 11:56
Despacho
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22/05/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/03/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 15:22
Juntada de Petição
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12/12/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:04
Determinada a intimação
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23/11/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 14:01
Alterado o assunto processual
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19/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 20:54
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE05S para RJRIOJE07S)
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05/07/2023 20:54
Alterado o assunto processual
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05/07/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 19:23
Declarada incompetência
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05/07/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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