TRF2 - 5038558-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:40
Determinada a intimação
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22/08/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:13
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038558-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ORACINA BENTO ARRUDAADVOGADO(A): WALACE MARTINS DA SILVA (OAB RJ138296) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o INSS não apresentou sua peça de contestação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando sua finalidade, devendo a parte ré, na oportunidade, juntar toda documentação de que dispõe para o deslinde da causa. -
01/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:37
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 19:08
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038558-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ORACINA BENTO ARRUDAADVOGADO(A): WALACE MARTINS DA SILVA (OAB RJ138296) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de ação judicial proposta objetivando a cessação dos descontos, a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do qual é titular e a condenação do Réu ao pagamento de indenização, a título de danos morais.
I - Defiro a gratuidade de justiça requerida.
II - Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Com efeito, a prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial.
III - Cite-se o réu para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, bem como trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. IV - Após, façam-me conclusos. -
21/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:04
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:26
Determinada a intimação
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07/05/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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