TRF2 - 5001288-28.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001288-28.2025.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOZILEA FRANCO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA ARRUDA (OAB PR054735)AUTOR: MYRELLA CRYSTINA DE ARAUJO SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA ARRUDA (OAB PR054735) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
29/07/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 11:10
Determinada a citação
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28/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO41S)
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21/07/2025 12:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001288-28.2025.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOZILEA FRANCO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA ARRUDA (OAB PR054735)AUTOR: MYRELLA CRYSTINA DE ARAUJO SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA ARRUDA (OAB PR054735) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado.
III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
22/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MYRELLA CRYSTINA DE ARAUJO SILVA <br/> Data: 08/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perit
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21/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-SP)
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21/05/2025 11:04
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/03/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 21:59
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO41S)
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17/03/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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