TRF2 - 5048279-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/08/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 26/08/2025 10:04:17)
-
26/08/2025 10:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2025 09:26
Juntada de Petição
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
07/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048279-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WILSON DA COSTA VIEIRAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 11/2023 a 11/2024 (ev. 1, EXTRATO 6).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 05:45
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
24/07/2025 12:25
Alterado o assunto processual
-
24/07/2025 12:25
Alterado o assunto processual
-
27/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:50
Determinada a citação
-
19/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 17:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072960-20.2025.4.02.5101
Renan Ferreira de Mattos Silva
Presidente do - Conselho Regional de Edu...
Advogado: Mario Wilson Chociai Littieri
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 12:06
Processo nº 5106384-87.2024.4.02.5101
Carolina Moraes Bittar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luis Brilhante Castanheira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 14:46
Processo nº 5002060-94.2025.4.02.5106
Sonia Maria Ternis Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carine Schmitt da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021602-16.2025.4.02.5101
Cristina Silva Samarcos de Almeida
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Bruna Ribeiro Veloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113305-62.2024.4.02.5101
Kevin Alves Gabriel dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00