TRF2 - 5002620-45.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002620-45.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GEOVANI MENEZESADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão finalizada em 15/04/2022 (acórdão publicado no DJE de 26/04/2022), por maioria, pela suspensão do trâmite de processos individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo território nacional, nos quais se discutem o "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019." (Tema 1209).
Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Cumpra-se. -
03/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/09/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002620-45.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GEOVANI MENEZESADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:18
Determinada a intimação
-
21/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002620-45.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: GEOVANI MENEZESADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 25/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 13 - 17/07/2025 - Não Concedida a Medida Liminar -
25/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 08:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESSER01S)
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15/07/2025 16:45
Declarada incompetência
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18/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 21:21
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
-
20/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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