TRF2 - 5015763-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 15:16
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015763-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835)SENTENÇA3) DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO constante do evento 48 (anexo ?PROACORDO1?), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento), tal como formulado no acordo avençado e conforme tese fixada no tema repetitivo nº 1050 (do Colendo Superior Tribunal de Justiça).
Dê-se início ao cumprimento da sentença homologatória, nos termos fixados no acordo celebrado.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, à vista da interpretação teleológica do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cientes as partes de que não cabe recurso em face da sentença homologatória.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 11:49
Homologada a Transação
-
04/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 18:24
Juntada de Petição
-
23/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015763-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO I - Cite-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, (Art. 183, caput, do CPC), oportunidade na qual se deverá manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 477, do CPC. Para o INSS será considerado o prazo em dobro, na forma do art. 183 do CPC.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
III - Por fim, façam-me conclusos. -
21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 11:07
Determinada a citação
-
05/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
-
30/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/04/2025 14:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
-
21/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 18
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA TAVARES DA SILVA <br/> Data: 15/04/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARD
-
20/03/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
-
20/03/2025 15:30
Determinada a intimação
-
20/03/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 11:29
Juntada de Petição
-
13/03/2025 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 20:47
Determinada a intimação
-
07/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/02/2025 16:42
Juntada de Petição
-
20/02/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 15:39
Determinada a intimação
-
20/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:08
Juntada de Petição
-
19/02/2025 13:14
Juntada de Petição
-
18/02/2025 19:18
Juntada de Petição
-
18/02/2025 19:13
Juntada de Petição
-
18/02/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058454-73.2024.4.02.5101
Carla Maria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041220-78.2024.4.02.5101
Maria Julia de Oliveira Santos
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002763-43.2025.4.02.5003
Maria da Conceicao Aparecida de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076491-17.2025.4.02.5101
Condominio Loteamento Village das Pedras
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Flavia de Oliveira Valadares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007169-32.2024.4.02.5104
Silmara Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00