TRF2 - 5008253-14.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
18/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
12/06/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008253-14.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO DE ANDRADEADVOGADO(A): CLAUDIA GOMES VIANA (OAB RJ111103) DESPACHO/DECISÃO Ante a complexidade do trabalho, a dificuldade de encontrar profissional para realizar a perícia e considerando, ainda, a faculdade prevista no parágrafo primeiro do art. 28 da resolução 305/2014 do CJF, majoro os honorários advocatícios para R$ 1,086,00 (um mil e oitenta de seis reais). Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) Intime-se o perito a dizer se mantém seu interesse na realização da perícia pelo valor arbitrado em quinze dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora a apresentar a documentação requerida pela perita, no mesmo prazo.
Havendo aceite e sendo apresentada a documentação, intime-se a perita a dar início aos trabalhos e apresentar laudo, em trinta dias. -
21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:07
Determinada a intimação
-
06/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 04:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/05/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:48
Determinada a intimação
-
27/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:14
Determinada a intimação
-
21/01/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/01/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:22
Determinada a intimação
-
04/11/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/10/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/10/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/10/2024 16:19
Determinada a intimação
-
22/08/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/08/2024 15:37
Intimado em Secretaria
-
13/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:34
Determinada a intimação
-
10/06/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 13:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50088964620234020000/TRF2
-
16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:23
Determinada a intimação
-
09/04/2024 16:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50088964620234020000/TRF2
-
12/03/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/03/2024 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:36
Determinada a intimação
-
06/02/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/02/2024 18:06
Juntada de Petição
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/12/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:12
Determinada a intimação
-
11/12/2023 16:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE VAZ DE MEDEIROS - EXCLUÍDA
-
11/12/2023 13:14
Alterado o assunto processual
-
09/10/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/10/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/08/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:54
Determinada a intimação
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Petição
-
24/07/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2023 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2023 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008896-46.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6
-
28/06/2023 15:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088964620234020000/TRF2
-
27/06/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2023 18:45
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
21/06/2023 14:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088964620234020000/TRF2
-
20/06/2023 13:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50088964620234020000/TRF2
-
20/06/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
19/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2023 16:07
Concedida a tutela provisória
-
19/04/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/04/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/03/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2023 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 00:36
Determinada a intimação
-
08/02/2023 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011531-86.2024.4.02.5101
Maria da Conceicao Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048457-32.2025.4.02.5101
Bangu Oliva Alimento LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Emely Alves Perez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 09:42
Processo nº 5009567-64.2024.4.02.5002
Ana Sara Silva Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038751-25.2025.4.02.5101
Viviane Bersch
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marciel Quintanilha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 11:23
Processo nº 5009159-64.2024.4.02.5102
Joyce dos Santos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00