TRF2 - 5017636-56.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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13/08/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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13/08/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017636-56.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVADO: JOAQUIM VALENTE FORLI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680)AGRAVADO: AMANDA LUCIA PEREIRA MACHADO DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
HEMOFILIA A GRAVE.
CRIANÇA IMPÚBERE.
EMICIZUMABE SEM INIBIDOR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
REQUISITOS DO TEMA 106/STJ PREENCHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão que concedeu tutela de urgência em ação ajuizada por criança de um ano de idade, representada por sua mãe, com o objetivo de compelir os entes federativos ao fornecimento do medicamento Emicizumabe 30mg/mL (sem inibidor), destinado ao tratamento de Hemofilia A grave.
A decisão agravada deferiu a tutela pleiteada, reconhecendo a inadequação prática do tratamento convencional com fator VIII por via venosa e determinando o fornecimento do fármaco por seis meses.O laudo médico circunstanciado emitido por hematologista pediátrica demonstra a imprescindibilidade do uso do Emicizumabe, com prescrição clara de posologia e justificativa da ineficácia do tratamento convencional, considerando a dificuldade de acesso venoso e os riscos concretos de sangramentos graves.O NAT-Jus corroborou tecnicamente a indicação clínica do fármaco, reconhecendo sua eficácia e segurança para pacientes com Hemofilia A grave, com ou sem inibidor, sendo esta última condição aplicável ao caso concreto.O medicamento possui registro na ANVISA e está aprovado para o tratamento da doença que acomete o autor, o que atende ao terceiro requisito do Tema 106 do STJ.A parte autora demonstrou hipossuficiência econômica com base em comprovante de rendimentos mensais de cerca de R$ 3.000,00 e concessão de gratuidade de justiça.A jurisprudência do STJ dispensa prova pericial quando presentes laudos médicos fundamentados que evidenciem a urgência e necessidade do tratamento.O fornecimento temporário por seis meses, com reavaliação periódica, não configura irreversibilidade da medida, tampouco ofende o princípio da reserva do possível, quando demonstrada a urgência e o risco à vida.A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre os entes federativos, conforme o Tema 793 do STF, cabendo ao juízo determinar o cumprimento conforme a organização federativa.Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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12/08/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 23:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5080690-19.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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08/08/2025 17:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 13:24
Lavrada Certidão
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18/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017636-56.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: JOAQUIM VALENTE FORLI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: AMANDA LUCIA PEREIRA MACHADO DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680) AGRAVADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
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15/03/2025 13:14
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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15/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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06/03/2025 17:25
Vista ao MP
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22/02/2025 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 18:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 18:10
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/12/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5080690-19.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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19/12/2024 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 10:43
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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17/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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