TRF2 - 5040856-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
20/08/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 17:46:03)
-
20/08/2025 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040856-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIME OLIVEIRA GUIMARAESADVOGADO(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA (OAB RJ172153) DESPACHO/DECISÃO A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Rio de Janeiro, 23/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50036 -
18/07/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
-
18/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 16:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/06/2024 15:54
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/06/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2024 20:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 15:34
Determinada a citação
-
17/06/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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