TRF2 - 5069491-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 12:08
Juntada de Petição
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:25
Concedida a Segurança
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28/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 21:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 15:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:43
Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069491-63.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO BOURGUIGNONADVOGADO(A): NUBIA BARBOZA KURZ (OAB RJ172549) DESPACHO/DECISÃO CARLOS ALBERTO BOURGUIGNON impetra mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato atribuído ao GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, por meio do qual busca obter o cumprimento do Acórdão nº 3562/2024, proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Decido.
Em consulta ao sistema e-proc, o pagamento das custas iniciais consta como pendente.
Também não há comprovação do recolhimento nos documentos anexados à inicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino a intimação do impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Regularizado o feito, retornem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de liminar. -
23/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:03
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJRIO35S)
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11/07/2025 14:17
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 13:43
Declarada incompetência
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09/07/2025 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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