TRF2 - 5073293-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2025 08:51
Juntada de Petição
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02/09/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 32
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01/09/2025 22:38
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 15:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/08/2025 13:28
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:35
Despacho
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05/08/2025 10:16
Juntado(a)
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04/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 11:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073293-69.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: YAN WALACE VALOIS VALVERDEADVOGADO(A): TATIANA DA COSTA ALMEIDA (OAB RJ126457) DESPACHO/DECISÃO Eventos 9 e 12.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, conforme art. 99, § 3º, do CPC.
Anote-se.
Quanto ao pedido de reconsideração, postergo a apreciação do pedido para momento posterior à vinda das informações da autoridade coatora, já que persiste a não comprovação de compatibilidade de horários entre a matéria que o impetrante pretende cursar e o atendimento às atividades do pretendido internato.
Ressalto que tanto os áudios juntados pelo Impetrante (evento 9, AUDIO4 e evento 9, AUDIO5), quanto a imagem de conversa de grupo via WhatsApp (evento 12, DOC1), considero tais informações de caráter informal, de modo que se torna mais prudente aguardar a vinda das informações para que haja uma correta reapreciação da liminar.
Desse modo, cumpra-se a parte final da decisão do Ev. 5, mediante a notificação da autoridade coatora para prestar informações, ressaltando a obrigatoriedade de informar acerca da compatibilidade de horários entre a disciplina desejada e as atividades do internato, bem como informar sobre a existência de outro óbice que impeça o impetrante de iniciar o cumprimento do internato. Vindas as informações, voltem-me conclusos para decidir incontinente.
Intimem-se. -
30/07/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 05:15
Despacho
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29/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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