TRF2 - 5075337-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
-
26/08/2025 16:19
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075337-61.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GABRIEL SARTO BASTOS ALVESADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ208240)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
DEFIRO a gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica regularmente firmada (Evento 1; 5).
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIVERSIDADE UNIGRANRIO, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
30/07/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/07/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 05:57
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2025 01:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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