TRF2 - 5004543-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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26/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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26/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004543-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDINALVA DE MAGALHAES SCHIAVONADVOGADO(A): BEATRIZ JOTTA DE PAULA VAZ (OAB RJ214832)REQUERENTE: CAROLYNE DE MAGALHAES SCHIAVONADVOGADO(A): THAIS PAULA LUCAS DA SILVA (OAB RJ242423)ADVOGADO(A): BEATRIZ JOTTA DE PAULA VAZ (OAB RJ214832)REQUERENTE: JUAN PABLO DE MAGALHAES SCHIAVONADVOGADO(A): BEATRIZ JOTTA DE PAULA VAZ (OAB RJ214832) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:46
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 10:55
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004543-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDINALVA DE MAGALHAES SCHIAVONADVOGADO(A): BEATRIZ JOTTA DE PAULA VAZ (OAB RJ214832)AUTOR: CAROLYNE DE MAGALHAES SCHIAVONADVOGADO(A): THAIS PAULA LUCAS DA SILVA (OAB RJ242423)ADVOGADO(A): BEATRIZ JOTTA DE PAULA VAZ (OAB RJ214832)AUTOR: JUAN PABLO DE MAGALHAES SCHIAVONADVOGADO(A): BEATRIZ JOTTA DE PAULA VAZ (OAB RJ214832)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do NCPC, condenando o INSS a pagar à autora Edinalva de Magalhães Shiavon as parcelas da aposentadoria por idade devida ao segurado Ricardo Wagner Shiavon, NB: 208.775.430-0, de 04/09/2023 a 17/02/2024, nos termos do art. 18 das regras de transição da EC nº 103/2019 , conforme planilha e fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
23/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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23/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 15:25
Juntado(a)
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31/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 44 e 46
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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30/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 11:59
Determinada a intimação
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24/01/2025 19:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RICARDO WAGNER SCHIAVON - EXCLUÍDA
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21/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:27
Juntada de Petição
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21/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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11/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:24
Determinada a intimação
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01/10/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 11:39
Determinada a intimação
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13/08/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:46
Determinada a intimação
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02/07/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2024 18:33
Determinada a intimação
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03/05/2024 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 11:21
Determinada a intimação
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16/02/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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