TRF2 - 5020981-28.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020981-28.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LINDALVA DE FATIMA HELKER DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ANDREATTA (OAB ES029426)SENTENÇADiante da falta de clareza quanto a condição em que foram recolhidas as contribuições em questão, se enquanto Facultativo de Baixa Renda (FBR) ou microempreendedor individual (MEI), e considerando a informação da inicial de que as competências foram recolhidas enquanto FBR, intime-se a autora para que comprove nos autos a regularidade das contribuições, devendo anexar as atualizações do CADUNICO correspondentes aos períodos indicados no PAD (05/2014 a 11/2014, 01/2015 a 07/2017, 08/2019 a 13/2021, 05/2021 a 10/2021, 05/2023 a 05/2025 - evento 1, DOC12, fl. 21).
Para tanto, confiro o prazo de 10 dias. Cumprida a diligência, intime-se o INSS para ciência e manifestação, caso queira. Após, venham os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020981-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LINDALVA DE FATIMA HELKER DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ANDREATTA (OAB ES029426) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Afasto a prevenção apontada pelo sistema eProc para com o processo 5043050-93.2021.4.02.5001, a teor da Súmula 235 do STJ.
Trata-se de ação ajuizada por LINDALVA DE FATIMA HELKER DA SILVA visando à concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade ref. pedido administrativo NB: 194.497.756-0 DER: 14/05/2025 PAD evento 1, DOC12.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
18/07/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:26
Determinada a citação
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18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 14:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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17/07/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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