TRF2 - 5098416-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 22:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 22:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098416-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO ANTONIO BARBOSAADVOGADO(A): VANESSA GERARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB RJ156765)ADVOGADO(A): ALINE ESTEVES DE ANDRADE (OAB RJ180035)ADVOGADO(A): LAZARO LEONARDO RANGEL DOS SANTOS (OAB RJ172564)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Intimadas a se manifestarem em provas, as partes se manifestaram conforme a seguir: A) a autora pugnou pela realização de perícia contábil.
B) Já a CEF não se manifestou quanto á produção de provas, apesar de devidamente intimada, conforme eventos 22 e 23, com ducurso de prazo noticiado no evento 28. É o relatório.
Decido. Pois bem, considerando que o magistrado é o destinatário último da prova, cabendo-lhe, por isso mesmo, a tarefa de fiscalizar a atividade probatória das partes, zelando, continuamente, pela celeridade e racionalidade da marcha processual.
E é justamente porque é o destinatário último da prova, que o mesmo pode, uma vez já convicto do fato pelos demais elementos de convencimento, indeferir determinados pedidos de produção de prova, ante a evidente desnecessidade das diligências, ou julgando necessário sua realização, deferí-la, TENHO POR 1 - DEFERIR o pedido da parte ré para realização Contábil, por perito(a) cadastrado no sistema AJG, tendo em vista que o feito tramita sobre Gratuidade de Justiça. NOMEIO para exercer o encargo o Dr.
HAMILTON ABDALA FELIPE, cujos honorários em três vezes o valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal e em vigor na época do pagamento, no valor total de R$ 1.629,03 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), nos termos do art. 25, V, c/c art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF. À Secretaria do Juízo sua nomeação através do Sistema AJG e, ainda, no Sistema Eproc para que possa ser intimado. 2 - Dê-se vista às partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias(art. 465, §1º, do CPC). 3 - Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência do encargo e, sendo aceito, apresentar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 4 - Apresentado o laudo, abra-se vista às partes, por 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 183 do NCPC. 5 -.
Apresentadas impugnações ao laudo, retornem os autos ao perito para resposta, no prazo de 30 (trinta) dias e, com a resposta, abra-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 6 - Por fim, em nada mais sendo requerido, expeça-se o Ofício requisitório de pagamento do perito e, após, venham-me conclusos para sentença. -
18/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:13
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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19/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:47
Determinada a intimação
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04/04/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 20:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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21/03/2025 15:43
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 12:04
Juntada de Petição
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27/02/2025 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 21:29
Decisão interlocutória
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31/01/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:30
Decisão interlocutória
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02/12/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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