TRF2 - 5006584-75.2023.4.02.5116
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 15:43
Alterado o assunto processual
-
26/08/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006584-75.2023.4.02.5116/RJ AUTOR: AMARO FRANCISCO DE PAULAADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a Revisão da RMI de sua aposentadoria, considerando-se no cálculo a soma das contribuições concomitantes.
Requer, ainda, a revisão da RMI do seu benefício, mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, I e II, da Lei nº 8.213/91, em detrimento da regra de transição do artigo 3º da Lei nº 9.876/99, considerando-se, no cálculo do benefício, todo o seu período contributivo, inclusive as contribuições anteriores a julho de 1994.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão e tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - considerando o artigo 324, caput, do CPC, que dispõe que o pedido deve ser determinado, deverá a parte autora especificar os períodos e vínculos de contribuições concomitantes, indicando nos autos as provas respectivas.
Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS – CEABDJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo NB 624139485-5, de AMARO FRANCISCO DE PAULA, CPF: *15.***.*30-49.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 09:47
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2025 02:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
23/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 14:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
25/10/2023 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 00:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS504J)
-
11/10/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002885-35.2025.4.02.5107
Catia Cilene Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 14:17
Processo nº 5017630-47.2025.4.02.5001
Heitor Cordeiro Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Albertina Vasconcelos Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002864-59.2025.4.02.5107
Jacira de Souza Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 14:25
Processo nº 5002874-27.2025.4.02.5003
Domingos da Penha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Vieira Sathler Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003172-80.2025.4.02.5112
Maria Aparecida de Meireles Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 13:32