TRF2 - 5004399-27.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004399-27.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PAULO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935)SENTENÇAe com início do pagamento administrativo a partir de 01/08/2025.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/08/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004399-27.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: PAULO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/07/2025 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/07/2025 13:47
Determinada a intimação
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09/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 19:52
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:18
Despacho
-
20/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:22
Despacho
-
06/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 13:25
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 15:00
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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17/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:14
Despacho
-
20/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 16:25
Juntada de Petição
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09/08/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2024 08:30
Juntada de Petição
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29/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/07/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 17:42
Despacho
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18/07/2024 19:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2024 15:33
Juntada de Petição
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01/07/2024 14:30
Juntada de Petição
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27/06/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 17:33
Juntada de Petição
-
27/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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