TRF2 - 5076126-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 17:00
Baixa Definitiva
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20/08/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5083870-43.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
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20/08/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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20/08/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076126-60.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SMG GRUPO DE GERENCIAMENTO ESPORTIVO E ARTISTICO LTDAADVOGADO(A): MARCELO CAVALCANTE FARIA DE OLIVEIRA (OAB RJ176107)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:52
Despacho
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12/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076126-60.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SMG GRUPO DE GERENCIAMENTO ESPORTIVO E ARTISTICO LTDAADVOGADO(A): MARCELO CAVALCANTE FARIA DE OLIVEIRA (OAB RJ176107) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da hipótese de litispendência com a ação anulatória nº 5063961- 78.2025.4.02.5101, em trâmite perante este juízo. Na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos cópia de seus atos constitutivos e/ou última alteração contratual, se houver e procuração outorgada ao causídico que subscreve a inicial, bem como adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe, tudo sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
Decorrido in albis o prazo assinalado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Após, venham os autos imediatamente conclusos para as medidas cabíveis. -
29/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:10
Despacho
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28/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:43
Distribuído por dependência - Número: 50838704320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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