TRF2 - 5109123-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2025 19:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109123-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE MONTEIRO LEAL DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante da natureza da ação, determino a Produção de prova pericial, conforme requerido pela parte autora (processo 5109123-33.2024.4.02.5101/RJ, evento 1, DOC1), e nomeio como expert do Juízo o Dr(a) Sérgio Antônio Dias Martins, Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujo contato é de conhecimento da Serventia do Juízo. Á Secretaria do Juízo para as providências pertinentes. 2 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias como estabelece o § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil. 3 - Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência do encargo. 4 - Considerando o disposto na Resolução nº 937/2025 do CJF e a natureza das perícias no âmbito dos Juizados Especiais Federais, fixo o valor dos honorários no triplo do valor mínimo de honorários previstos no Anexo V da supracitada Resolução, qual seja, R$ 810,00. 5 - Na hipótese de que o perito aceite o encargo e os honorários fixados, ele deve designar a data da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que a Secretaria do Juízo possa adotar as providências necessárias para a intimação das partes para comparecimento ao ato, bem como oficiar os responsáveis pelo local em que a perícia será realizada. 6 – Após a designação da data da perícia, intimem-se as partes para comparecimento, devendo o Laudo Pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias da após realização da mesma. 7 – Apresentado o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8 - Havendo impugnação/pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 9 - Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Em não havendo novas impugnações, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 11 - Esclareço que o ente público, caso seja vencido deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo. 12 - Por fim, em nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:26
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109123-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE MONTEIRO LEAL DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica da contestação (evento 21, CONT1).
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos os autos -
18/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:17
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:31
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO16F)
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21/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:54
Despacho
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07/01/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16F para CEJUSCRIOA)
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19/12/2024 12:10
Decisão interlocutória
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19/12/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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