TRF2 - 5002180-46.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:53
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002180-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO BATISTA NEVESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora na petição anexada ao evento 20, por 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:55
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002180-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO BATISTA NEVESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Para que o PPP seja admitido como apto a respaldar contagem de tempo especial, é indispensável que conste na documentação todos os dados essenciais à aferição da qualificação do período, tais como agente nocivo e suas especificações, o período de exposição, o setor de trabalho, a função exercida, a possibilidade de afastar a nocividade com o uso de EPI, o profissional responsável pelo monitoramento biológico ou registros ambientais, a assinatura do responsável legal da empresa, carimbos, e a afirmação pela habitualidade e permanência da exposição aos agentes nocivos.
Nesse contexto, deve o demandante providenciar a expedição de novo PPP a fim de regularizar o documento anteriormente juntado, suprindo as deficiências abaixo discriminadas: 1.
PPP evento 1, DOC2, fls. 48-49 (Empresa Almeida e Filho Terraplenagens LTDA), sanar as seguintes pendências: - quanto aos responsáveis pelos registros ambientais, a TNU firmou entendimento, no julgamento do Tema 208, sobre a necessidade de que o PPP mencione os responsáveis pelos registros ambientais durante todo o período do vínculo que se deseja ver enquadrado como especial, ou que sejam apresentados Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. - no caso de laudos extemporâneos, deve ser apresentada declaração da empresa sobre a manutenção (ou não) das mesmas condições no ambiente de trabalho, informando quanto à alteração ou não do layout ao longo do tempo. 2.
PPP evento 1, DOC2, fls. 56-57 (Empresa Rodoviário Líder S.A.), sanar a seguinte pendência: - indicar se a exposição ao agente nocivo ruído foi ou não em caráter habitual e permanente (não sendo aceita a mera indicação de que a atividade é exercida de forma habitual e permanente). 3.
PPP evento 1, DOC2, fls. 60-61 (Empresa Rodoviário Líder S.A.), sanar as seguintes pendências: - nos períodos posteriores à edição do Dec. 4.882/03 (19/11/2003), deverá o PPP indicar a técnica utilizada para medição de ruído.
Caso a metodologia utilizada for diferente da especificada pela NR-15 ou NHO-01, deverá a parte autora apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT que serviu de base para as informações contidas no PPP. - para períodos anteriores a 19/11/2003, indicar se a exposição ao agente nocivo ruído foi ou não em caráter habitual e permanente (não sendo aceita a mera indicação de que a atividade é exercida de forma habitual e permanente). 4.
PPP evento 1, DOC2, fls. 62-63 (Empresa Rodoviário Líder S.A.), sanar a seguinte pendência: - nos períodos posteriores à edição do Dec. 4.882/03 (19/11/2003), deverá o PPP indicar a técnica utilizada para medição de ruído.
Caso a metodologia utilizada for diferente da especificada pela NR-15 ou NHO-01, deverá a parte autora apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT que serviu de base para as informações contidas no PPP.
Intime-se a parte autora para cumprimento em 15 (quinze) dias.
Após, façam-me os autos conclusos. -
18/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 12:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:09
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE03F para RJVRE05S)
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07/04/2025 17:23
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 16:07
Despacho
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07/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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