TRF2 - 5003033-55.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003033-55.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ARISTONIO AGRICER OLIVEIRA SATHERADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
18/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:23
Despacho
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18/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 17:22
Determinada a citação
-
22/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05S para RJVRE03F)
-
14/05/2025 18:26
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Descontos indevidos
-
14/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:11
Declarada incompetência
-
13/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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