TRF2 - 5068376-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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15/08/2025 12:33
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:33
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5068376-07.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: PAULA GARCEZ DE FREITAS LIMA VALADAOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: BRUNO GARCEZ DE FREITAS LIMA VALADAOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC. -
14/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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14/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5068376-07.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PAULA GARCEZ DE FREITAS LIMA VALADAOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: BRUNO GARCEZ DE FREITAS LIMA VALADAOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO É noticiado o óbito de MARIA NAIR VALADÃO e requerida habilitação por BRUNO GARCEZ DE FREITAS LIMA VALADÃO e PAULA GARCEZ DE FREITAS LIMA VALADÃO, na qualidade de na qualidade de netos.
Conforme se depreende da certidão de óbito, acostada ao Evento 1, doc. 02, o falecido deixou filho maior (HELION VALADÃO).
Questões afetas a direito sucessório são da competência da Justiça Estadual.
No entanto, tenho por cabível o processamento na competência da Justiça Federal do pedido de habilitação de herdeiros na hipótese em que requerida por todos os sucessores do de cujus, como regra, já que desta forma equalizam-se as legítimas dos herdeiros necessários, e se ministra segurança jurídica para o pagamento a quem detém direito à parte da herança.
Daí a exigência para que a legitimação para suceder o seja por todos os herdeiros necessários do autor falecido MARIA NAIR VALADÃO.
Assim sendo, assinalo o prazo de 15 dias, para que integre aos autos também HELION VALADÃO.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:32
Determinada a intimação
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22/07/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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