TRF2 - 5041160-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:16
Juntada de Petição
-
04/07/2025 09:08
Juntada de Petição
-
02/07/2025 17:21
Juntada de Petição
-
23/06/2025 09:58
Juntada de Petição
-
11/06/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 12:37
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 12:06
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041160-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LETICIA SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA CAMPELO (OAB RJ224347)ADVOGADO(A): RODRIGO PINHO DA CONCEICAO (OAB RJ220950)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração opostos pelo Banco Pan.
Por outro, após análise dos referidos embargos, foi constado erro material no dispositivo da sentença ao condenar os réus a restituírem a quantia de R$ 1.045,00.
Dessa forma, ratifico o dispositivo da sentença para o seguinte teor: Isto posto, na esteira da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art.487, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito para: - condenar a CEF a cancelar quaisquer descontos na conta de FGTS da parte autora, referentes ao contrato de empréstimo com garantia de FGTS firmado com o Banco Pan, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da parte autora; - condenar exclusivamente o Banco Pan a restituir à parte autora, de forma simples, a apenas a quantia de sacada de sua conta de FGTS, qual seja, R$ 1.796,67 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), a título de danos materiais. O valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da Tabela de Precatórios da JF, desde o dia em que foi efetuado o saque na conta de FGTS da parte autora até a data da requisição de pagamento, acrescido dos juros legais contados a partir da citação que fixo em 1% ao mês; - condenar o Banco Pan a cancelar definitivamente o contrato no valor de R$ 1.746,67 com garantia de FGTS e o contrato de empréstimo pessoal no valor de R$ 129,16, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da parte autora; - condenar o Banco Pan a cancelar definitivamente a conta corrente nº 0198143941 ? agência 00019, aberta indevidamente no nome da parte autora, bem como, eventuais débitos inerentes à referida conta, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da parte autora; - condenar a CEF e o Banco Pan, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. -
22/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/05/2025 10:48
Juntada de Petição
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30/04/2025 06:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/04/2025 16:38
Juntada de Petição
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18/04/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
14/04/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/03/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 11:15
Determinada a intimação
-
12/03/2025 06:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Petição
-
10/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
05/02/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/01/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:15
Determinada a intimação
-
28/01/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/12/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/12/2024 12:00
Determinada a intimação
-
21/12/2024 06:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/11/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 10:57
Determinada a intimação
-
20/11/2024 07:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
31/10/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:44
Determinada a intimação
-
22/10/2024 06:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Petição
-
15/10/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 12:36
Determinada a intimação
-
14/10/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 12:25
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
16/09/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 10:43
Determinada a intimação
-
13/09/2024 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
12/09/2024 18:03
Juntada de Petição
-
05/09/2024 11:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/08/2024 06:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
01/08/2024 06:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2024 12:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2024 12:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2024 12:42
Determinada a citação
-
31/07/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/07/2024 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 10:38
Determinada a intimação
-
26/07/2024 05:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2024 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 11:49
Determinada a intimação
-
25/06/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 11:28
Alterado o assunto processual
-
20/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2024 15:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE05F para RJRIOJE03F)
-
18/06/2024 17:12
Decisão interlocutória
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18/06/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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