TRF2 - 5072331-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072331-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALD LUCAS ALVES LARA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO 1. ______________________________________________ Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que pretende produzir. 2. _______________________________________________ Após, especifique a parte ré as provas que pretenda produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias. -
15/09/2025 17:28
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072331-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALD LUCAS ALVES LARA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da Assistência Judiciária nos termos do art. 98 do CPC/2015, ante a declaração de hipossuficiência.
Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido da tutela de urgência será feita após a necessária instrução, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Em observância aos princípios da eficiência na gestão pública judiciária e da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/88 c/c artigos 4º a 6º e 8º, todos do CPC/2015), deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC/2015, haja vista o fato de que, a priori, o direito discutido não comporta autocomposição.
Cite-se a parte Ré, na condição de Fazenda Pública, para apresentar contestação, nos termos do artigo 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (artigo 183, caput, do CPC/2015), observando o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos artigos 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15. -
17/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 17:23
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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