TRF2 - 5001385-31.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 25
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01/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001385-31.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOAO BATISTA AFONSOADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA AFONSO <br/> Data: 17/09/2025 às 08:15. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói V - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito: CR
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30/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001385-31.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOAO BATISTA AFONSOADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Considerando que a concessão de aposentadoria especial a pessoa com deficiência demanda análise multidisciplinar, determino a realização de verificação social e perícia médica.
Para a realização da verificação social, nomeio a Sra.
Alessandra Gonçalves, Assistente Social. Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência. Intime-se a perita Assistente Social acerca da nomeação e de que terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do relatório, contados da data de sua intimação.
Determino a realização de perícia na ESPECIALIDADE OFTALMOLOGIA.
Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e.
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Itaboraí a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. No laudo, os peritos nomeados pelo Juízo deverão responder ao questionário abaixo, elaborado com base no Anexo da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014, bem como a eventuais quesitos apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta aos quesitos das partes siga o mesmo formato do questionamento: QUESTIONÁRIO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BASEADO NO ANEXO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014) 1) INFORMAÇÕES GERAIS (a ser preenchido pela perícia médica e por assistente social) 1.1) Dados do Processo Vara:Número do Processo: 1.2) Identificação do periciado/avaliado Nome:CPF:Sexo:Idade:Cor/Raça: ( ) Branca / ( ) Preta / ( ) Amarela / ( ) Parda / ( ) IndígenaEscolaridade e Formação técnico-profissional: Profissão atual (se for o caso): 1.3) Identificação do(a) perito(a)/avaliador(a) e dados gerais da avaliação Data da perícia:Nome do(a) Perito(a) e número de inscrição no respectivo Conselho de Classe:Natureza da Perícia: ( ) Médica ( ) SocialLocal da perícia:Nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia médica):Quem prestou as informações (requerente, pessoa de convívio próximo, outros): 2) DIAGNÓSTICO MÉDICO (a ser preenchido pela perícia médica somente) Diagnóstico médico, com CID:Causa:Sequelas:Tipo de Deficiência: ( ) Auditiva / ( ) Intelectual/Cognitiva / ( ) Física /Motora ( ) Visual / ( ) Mental Data de início da deficiência/impedimento: ____/____/______Não sendo possível determinar a data de início da(o) deficiência/impedimento, informe o perito há quanto tempo, aproximadamente, a parte autora é portadora dessa/desse deficiência/impedimento?Indique o(a) perito(a) os documentos e/ou fatores diagnósticos que embasaram suas conclusões. 3) HISTÓRIA CLÍNICA (a ser preenchido somente pela perícia médica) História Clínica: 4) HISTÓRIA SOCIAL (a ser preenchido somente por assistente social) História Social: 5) FUNÇÕES CORPORAIS ACOMETIDAS (a ser preenchido somente pela perícia médica)1.
Funções Mentais:( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 2.
Funções Sensoriais e Dor( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 3.
Funções da Voz e da Fala( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas 6) APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO (MATRIZ) (a ser preenchido pela perícia médica e por assistente social) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação do(a) Perito(a) (*) (**)Barreira Ambiental (***)P e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-e/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação: (*) Atenção: Todas as atividades deverão ser pontuadas, observando-se as seguintes orientações e a escala de pontuação contida na tabela abaixo:- A pontuação deverá se basear na informação disponível mais confiável (do avaliado, de uma pessoa de convívio próximo, de um profissional de saúde, do prontuário);- A pontuação dos níveis de independência de cada atividade deverá refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade;- O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual, e não o que ele é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual;- Se o nível de independência varia em função do ambiente, da hora do dia, pontue o escore mais baixo (o nível de maior dependência). A única exceção a essa regra é se a pessoa responder que não realiza a atividade por um motivo pessoal;- Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), deve-se investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação.
Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras.
A pontuação é mantida (25). PontuaçãoDescrição 25 (vinte e cinco) pontosNão realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25, indicando que é totalmente dependente. 50 (cinquenta) pontosRealiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 (setenta e cinco) pontosRealiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100 (cem) pontosRealiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. (**) Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática (vide tópico 7 - Aplicação do modelo linguístico Fuzzy), relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída pelo avaliador, dentro do domínio sensível.
Exemplo: o requerente apresenta surdez diagnosticada antes dos 6 anos de idade e a menor pontuação atribuída pelo perito nas atividades dos domínios "Comunicação" e "Socialização" é igual a 50 pontos - nesta hipótese, automaticamente, as notas de todas as atividades que compõem esses dois domínios serão fixadas em 50 pontos.
Observar os domínios sensíveis e a questão emblemática indicada no quadro a seguir:Tipo de deficiênciaDomínios SensíveisQuestão EmblemáticaAuditiva♦ Comunicação♦ SocializaçãoA surdez ocorreu antes dos 6 anos de idade.Intelectual -Cognitiva/ Mental♦ Vida Doméstica♦ SocializaçãoNão pode ficar sozinho em segurança.Motora♦ Mobilidade♦ Cuidados PessoaisDesloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.Visual♦ Mobilidade♦ Vida DomésticaA pessoa já não enxerga ao nascer (***) Barreiras Ambientais/Externas: Assinalar, se for o caso, quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou participação.
Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias:CategoriaDescriçãoProdutos e Tecnologia (P e T)Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência.
Exclui cuidadores e assistentes pessoais.Ambiente (Amb)Refere-se ao ambiente natural ou físico.
Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos.Apoio e Relacionamentos (A e R)Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária.
Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio.Atitudes (At)São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças.
Exclui as atitudes da própria pessoa.Serviços, Sistemas e Políticas (SS e P)Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social. 7) APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica e por assistente social) Tipo de DeficiênciaAssinale ao lado da afirmativa, caso verificado que a condição foi preenchida:Auditiva (sensorial)( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Visual (sensorial)( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica. ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Por fim, voltem-me conclusos. -
29/07/2025 12:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
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29/07/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:46
Determinada a citação
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02/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:39
Determinada a intimação
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21/05/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 12:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 22:36
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Por Idade
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14/04/2025 17:10
Juntado(a)
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14/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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