TRF2 - 5004291-57.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004291-57.2022.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOREQUERENTE: ANTONIO CARLOS MACIELADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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12/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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12/09/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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12/09/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 01:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-60
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04/09/2025 13:24
Alterado o assunto processual - De: Gratificações de Atividade - Para: Abono de Permanência
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22/07/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004291-57.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MACIELADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a concordância do exequente com a homologação dos cálculos, expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento e, ato contínuo, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) mesmo(s), pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, para fim exclusivamente de conferência dos dados registrados.
Em seguida, apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito para fins de ciência e acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Com o envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da(o) RPV/Precatório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito.
Fica o beneficiário ciente de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 34, § 5º, da mesma Resolução.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
II - No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber a título de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se, ainda, que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se ainda que, na referida declaração, o autor deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais requerido.
Nada vindo no prazo assinado, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 11:01
Determinada a intimação
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11/07/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
06/11/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
21/10/2024 12:25
Juntada de Petição
-
18/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 10:17
Determinada a intimação
-
17/10/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 21:23
Juntado(a)
-
17/10/2024 19:32
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
-
07/10/2024 18:01
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
-
07/10/2024 18:01
Despacho
-
16/08/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
03/07/2024 21:00
Juntada de Petição
-
30/06/2024 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:58
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
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24/04/2024 07:23
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
-
24/04/2024 07:23
Despacho
-
17/04/2024 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/04/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/02/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
25/01/2024 21:04
Juntada de Petição
-
24/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 12:04
Despacho
-
27/10/2023 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 22:02
Determinada a intimação
-
31/07/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 12:31
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2023
-
11/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/07/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
19/06/2023 15:39
Juntada de Petição
-
16/06/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2023 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/05/2023 10:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2023 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/05/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 13:27
Determinada a intimação
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11/05/2023 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
26/04/2023 09:04
Juntada de Petição
-
19/04/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2023 19:42
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/01/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 13:18
Despacho
-
07/12/2022 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/10/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 12:44
Juntada de Petição
-
25/10/2022 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2022 10:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
24/10/2022 19:37
Determinada a citação
-
24/10/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2022 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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23/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2022 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2022 14:16
Determinada a citação
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29/06/2022 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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