TRF2 - 5033944-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:31
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 05:30
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033944-59.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELI DA CONCEICAO GUILHERME NOVAESADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/09).
P.R.I.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
23/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5051718-05.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 8, 9, 10
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23/05/2025 11:12
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 15:03
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2025 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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