TRF2 - 5066247-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/09/2025 18:20
Decisão interlocutória
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19/09/2025 06:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 19:17
Juntada de Petição - G. NOZ EMPREENDIMENTOS LTDA (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066247-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da tentativa frustrada de citação do corréu MARCELLO POLTRONIERI por precatória, conforme certidão expedida pelo Oficial de Justiça (evento 78, DOC1), que indicou a impossibilidade de intimação, pois o autor não seria mais morador do prédio e os telefones foram atendidos como engano, intime-se a parte autora.
Para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados e endereço atualizado do corréu, incluindo endereço completo, e-mail e telefone, para viabilizar a citação.
A parte autora, se for o caso, poderá apresentar desistência expressa com relação ao mencionado corréu supramencionado.
Obtido um novo endereço diverso daquele já informado nos autos, proceda-se à renovação da diligência de citação. -
11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:48
Decisão interlocutória
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04/09/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 13:14
Juntado(a)
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15/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:52
Juntado(a)
-
15/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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15/08/2025 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066247-29.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 14/08/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória -
14/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 17:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/08/2025 17:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/08/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066247-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renovem-se as diligências de citação dos executados, nos endereços indicados pela parte exequente, Caixa Econômica Federal – CEF, conforme petição constante do evento 37, PET1.
Caso as diligências resultem infrutíferas, dê-se vista à parte autora para que se manifeste nos autos e, se possível, indique novos meios para localização do executado.
Cumpra-se, com as devidas anotações.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. -
12/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
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12/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066247-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando as certidões lavradas pelo Oficial de Justiça nos eventos anteriores, as quais atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com devolução negativa dos mandados em razão de endereços incorretos ou desatualizados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
05/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:20
Decisão interlocutória
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31/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2025 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 20:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 23:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 20:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066247-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe execução de título extrajudicial contra CASCAIS DO JARDIM BOTANICO PIZZARIA LTDA, MARCELO DA SILVEIRA WERNECK, MARCELLO POLTRONIERI, ALEXANDRE SILVEIRA CARDOSO, M2PW EMPREENDIMENTOS LTDA e G.
NOZ EMPREENDIMENTOS LTDA, requerendo o pagamento do débito de R$1.750.000,00, em decorrência da cédula de crédito bancário n. 0.000.000.001.027.465 I – Citem-se os executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifiquem-se os executados da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens dos citandos passíveis de penhora.
Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras dos executados até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação dos executados para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte dos executados, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se. -
12/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Determinada a citação
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03/07/2025 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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02/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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