TRF2 - 5070377-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070377-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIANE OLIVEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intimem-se. -
27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070377-62.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIAUTOR: FLAVIANE OLIVEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 18/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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18/08/2025 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070377-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIANE OLIVEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/07/2025 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 13:04
Perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIANE OLIVEIRA DOS ANJOS <br/> Data: 18/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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12/07/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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12/07/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:33
Juntado(a)
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11/07/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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