TRF2 - 5007647-89.2024.4.02.5120
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007647-89.2024.4.02.5120/RJAUTOR: NILTON SOUZA DE MORAESADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487 inciso I do CPC Condeno o autor no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observados os critérios previstos no art. 85, §2º do CPC.
A execução das verbas, contudo fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 21:33
Determinada a intimação
-
11/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 22:35
Juntada de Petição
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 19:50
Determinada a citação
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22/11/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 16:56
Juntada de Petição
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20/11/2024 16:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJVRE01S)
-
20/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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