TRF2 - 5021148-45.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/08/2025 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2025 16:06
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/08/2025 18:14
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 16:51
Juntada de Petição
-
25/07/2025 21:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2025 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
24/07/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2025 18:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
23/07/2025 18:25
Despacho
-
23/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
22/07/2025 18:23
Juntado(a)
-
22/07/2025 17:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021148-45.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SARA SIMOES SAMPAIOADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTODESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Impetrante, na forma do art. 98 do NCPC. -
21/07/2025 17:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CONSELHEIRO SECCIONAL - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
-
21/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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