TRF2 - 5009845-08.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:19
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009845-08.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIZABETH DA COSTA PESSANHAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 14:27
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 07:38
Juntada de Petição
-
16/04/2025 10:37
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 16:40
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
-
25/02/2025 13:14
Intimado em Secretaria
-
25/02/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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18/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 13:58
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 16:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/10/2024 16:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:05
Determinada a citação
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22/10/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 21:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03S para RJDCA01S)
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21/10/2024 21:24
Alterado o assunto processual
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21/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:05
Determinada a intimação
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21/10/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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