TRF2 - 5002981-45.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002981-45.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOAUTOR: JOSE MIGUEL LOPESADVOGADO(A): PEDRO LOPES (OAB RJ248061)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 18/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002981-45.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JOSE MIGUEL LOPESADVOGADO(A): PEDRO LOPES (OAB RJ248061)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do CPC/15, para: A) DECLARAR a inexistência da dívida em desfavor da parte autora, no valor de R$ 7.446,96 (Sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos); B) CONDENAR o INSS a RESTITUIR à parte autora os valores descontados, em valor a ser definido no cumprimento de sentença, devendo o montante ser devidamente atualizado desde a data do primeiro desconto indevido e acrescido de juros de mora a contar da citação, observados os índices e percentuais do Manual de Cálculos da Justiça Federal; C) CONDENAR o INSS a SUSPENDER, em definitivo, os descontos a título de complemento negativo no benefício da parte autora. Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fulcro no art. 300 do CPC, para determinar que o INSS se abstenha de proceder a descontos mensais no pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição do autor e/ou cesse imediatamente quaisquer descontos a esse título.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da CEAB/EAD-J, para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, adote as providências pertinentes em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se para a Turma Recursal com as nossas homenagens.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. -
25/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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25/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:53
Despacho
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28/01/2025 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:44
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:34
Determinada a intimação
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12/06/2024 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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