TRF2 - 5036047-82.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036047-82.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JOSE ANTONIO NEFFA JUNIORADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO (OAB ES009440) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante requereu a desistência do feito (evento 36, PET1).
Cabe registrar, por oportuno, que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367, com repercussão geral admitida (Tema 530), decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, como é o caso deste feito (evento 28, SENT1).
Confira-se: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA.
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
ADMISSIBILIDADE. “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), “a qualquer momento antes do término do julgamento” (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), “mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, (…) não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC” (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009).
Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante).
Recurso extraordinário provido. (STF - RE 669367 - Relator Min.
LUIZ FUX - Relatora p/ Acórdão Min.
ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 julgado de 02.05.2013) Ante o exposto, homologo a desistência manifestada pelo Impetrante. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:41
Determinada a intimação
-
16/07/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
03/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:25
Denegada a Segurança
-
07/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/02/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:51
Juntada de Petição
-
29/01/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2024 19:08
Juntada de Petição
-
04/12/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:13
Determinada a intimação
-
03/12/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 18:01
Juntada de Petição
-
22/11/2024 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
19/11/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
19/11/2024 14:37
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
19/11/2024 10:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSÉ CARLOS RIZK FILHO - EXCLUÍDA
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 14:24
Juntada de Petição
-
31/10/2024 10:36
Redistribuído por sorteio - (ESVIT05S para ESVIT04F)
-
30/10/2024 21:05
Declarada suspeição
-
30/10/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007713-26.2024.4.02.5102
Isabelle Pinto Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2024 14:45
Processo nº 5000301-80.2025.4.02.5111
Rosangela Aparecida da Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Soares Higino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001511-63.2025.4.02.5113
Regina Stella de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcello Francisco Sampaio Raybolt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026664-56.2019.4.02.5001
Paula Ferraco Fittipaldi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Junho Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005924-60.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Gilberto Silva Lima
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/08/2022 14:47