TRF2 - 5003884-46.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 14:39
Determinada a intimação
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02/09/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003884-46.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FABIO DE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRA (OAB RJ092421)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR O INSS a restabelecer o autor auxilio por incapacidade temporária NB 650.655.903-2 a partir de 17/08/2024 (dia seguinte à DCB) e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 04/07/2025.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 17/08/2024 até a data da efetiva implantação do benfício de aponsetadoria por incapacidade permanente, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
05/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:07
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003884-46.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FABIO DE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRA (OAB RJ092421) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003884-46.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FABIO DE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRA (OAB RJ092421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por FABIO DE LIMA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (NB: 650.655.903-2), desde a cessação em 16/08/2024, e, subsidiariamente, a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 15, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:34
Juntado(a)
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17/07/2025 13:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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17/07/2025 13:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/05/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:05
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DE LIMA RODRIGUES <br/> Data: 03/07/2025 às 16:10. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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14/05/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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14/05/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 13:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 12:53
Juntado(a)
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14/05/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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