TRF2 - 5002243-74.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002243-74.2025.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: MARIA SOLANGE TANCREDOADVOGADO(A): DIEGO BORTOLON DE OLIVEIRA (OAB ES027045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 02/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002243-74.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA SOLANGE TANCREDOADVOGADO(A): DIEGO BORTOLON DE OLIVEIRA (OAB ES027045)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do CPC/15, e condeno o Réu a: a) CONCEDER o benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária à parte autora, MARIA SOLANGE TANCREDO, desde a data da cessação (05/08/2024), o qual deverá ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente desde a data da sentença; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas dos benefícios previdenciários (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), devendo os valores serem atualizados conforme os índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF; c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC/2015.
Destaco quanto à iliquidez desse decisum o fato de o Réu possuir melhores condições de efetuar os cálculos necessários à apuração do quantum debeatur, nos termos do Enunciado n° 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, proceda a Secretaria: a) à intimação da parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o valor das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente observando-se o art. 12-A da Lei n. 7.713/1998 que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). b) com a apresentação das informações acima, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, inclusive quanto aos honorários periciais supracitados; c) ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando-se pela parte autora.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Após a comprovação do depósito: a) intime-se o beneficiário para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.
P.I. -
26/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:23
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002243-74.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA SOLANGE TANCREDOADVOGADO(A): DIEGO BORTOLON DE OLIVEIRA (OAB ES027045) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01S)
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09/07/2025 14:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 01:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA SOLANGE TANCREDO <br/> Data: 05/06/2025 às 14:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Valbert de Moraes Pereira - Centro Médico Coqueiral - Rua Humberto Pereira, 399 - Itaparica, Vila Velha/ES - CEP: <br/> Perito: VAL
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05/05/2025 01:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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05/05/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/05/2025 18:34
Juntado(a)
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04/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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