TRF2 - 5075386-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 31
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08/09/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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11/08/2025 20:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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11/08/2025 11:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 11:34
Determinada a citação
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10/08/2025 06:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:29
Determinada a intimação
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06/08/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075386-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELI BARBOSAADVOGADO(A): EDILANDO MEIRA BITTENCOURT (OAB RJ249252) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no derradeiro prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). -
05/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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04/08/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:47
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075386-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELI BARBOSAADVOGADO(A): EDILANDO MEIRA BITTENCOURT (OAB RJ249252) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). -
29/07/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:31
Determinada a intimação
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29/07/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 06:46
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 06:43
Juntada de Certidão
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28/07/2025 06:37
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 06:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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