TRF2 - 5011318-17.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011318-17.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50113181720234025101/RJ)RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: CESAR GALDINO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 18/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
18/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 18:08
Juntada de Petição
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18/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011318-17.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: CESAR GALDINO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra o acórdão proferido no Evento 15 - ACOR1, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, sob alegação de omissão.
O embargante requer o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do RE 1.368.225/RS (Tema 1209/STF) e sustenta que o acórdão seria omisso quanto à ausência de previsão legal da periculosidade como agente nocivo para fins de reconhecimento da especialidade da atividade com exposição à eletricidade após o Decreto nº 2.172/97.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o sobrestamento do processo em razão do RE 1.368.225/RS (Tema 1209); (ii) estabelecer se o acórdão recorrido incorreu em omissão por não tratar expressamente da ausência de previsão legal da periculosidade como agente nocivo após o Decreto nº 2.172/97.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão recorrido não apresenta omissão relevante, porquanto enfrentou adequadamente a matéria relativa ao reconhecimento da especialidade da atividade com base em exposição à eletricidade, ainda que não haja previsão expressa de periculosidade como agente nocivo nos decretos regulamentares posteriores a 1997.
A jurisprudência consolidada reconhece que a exposição a eletricidade em níveis superiores a 250 volts pode ensejar o reconhecimento de tempo especial, com fundamento em interpretação sistemática e finalística da legislação previdenciária.
O requerimento de suspensão do processo em função do julgamento do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS (Tema de Repercussão Geral 1.209) deve ser rejeitado, uma vez que não há correlação com a matéria lá tratada (Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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17/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/07/2025 09:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
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10/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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10/06/2025 13:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 17:02
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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10/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 15:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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09/04/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 11:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 18:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/04/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b>
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12/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/03/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
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12/03/2025 11:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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27/02/2025 16:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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08/07/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/07/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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