TRF2 - 5002304-23.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002304-23.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: GUILHERME JOSE FRAZAOADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)SENTENÇAIsto posto, DENEGO A SEGURANÇA, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:05
Denegada a Segurança
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02/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002304-23.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: GUILHERME JOSE FRAZAOADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. -
20/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:44
Despacho
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20/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002304-23.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOIMPETRANTE: GUILHERME JOSE FRAZAOADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 30/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 11:15
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 14:57
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002304-23.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: GUILHERME JOSE FRAZAOADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2.
Altere a Secretaria a autuação, de modo que figure como impetrado no sistema processual apenas o "Gerente Executivo do INSS em Petrópolis", autoridade explicitamente indicada na petição inicial desta impetração. 3.
Requer o impetrante a concessão de medida liminar para se determinar à autoridade impetrada que implante o adicional de 25% destinado ao custeio da assistência permanente de outra pessoa, alegadamente concedido em 27/05/2025. É o breve relato. Decido.
Considerando que o adicional mencionado foi recentemente concedido, não identifico a alegada abusividade na demora da implantação do benefício. Ademais, o periculum in mora não se afigura presente, considerando que o impetrante vem percebendo regularmente os proventos do benefício por incapacidade permanente que lhe foi concedido, ponderando-se também a celeridade ínsita à via eleita. Isto posto, INDEFIRO a liminar.
Cumprido o item 2 supra, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias.
Cientifique-se a representação judicial do INSS (art. 7º, II, da Lei nº 12.0169/2009).
Requisite-se à CEAB-DJ o fornecimento de cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício nº 32/652.533.107-6. Decorrido o prazo para apresentar informações, prestadas ou não estas, ouça-se o MPF em 10 (dez) dias - art. 12 da Lei nº 12.0169/2009. -
21/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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