TRF2 - 5074208-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5074208-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JARDIM DOS IPES IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a expedição de ofício de transferência dos valores devidos ao autor/exequente para conta de titularidade de seu patrono, senão vejamos.
Conquanto se verifique que a procuração outorgada ao advogado titular da conta bancária indicada para transferência de valores possui poderes para receber e dar quitação, a norma específica da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região determina, expressamente, que a conta de destino deve ser de titularidade do respectivo beneficiário.
Veja-se: CNCR-2ª Região Art. 183.
Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. (...) § 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
Outrossim, a identificação de conta da parte beneficiária é necessária para transparência das operações bancárias e fiscais.
Com efeito, sendo modalidade de entrega que substitui o alvará, o ofício de transferência eletrônica de valores deve ter os mesmos cuidados, de tal sorte que se faz necessário identificar o beneficiário para fins de recolhimento de eventual imposto de renda, conforme dispõe a Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Veja-se: Resolução nº 708/2021 – CJF Art. 3º No alvará de levantamento eletrônico, deverão constar os seguintes dados: (...) h) Os novos dados vinculados à conta de depósito, fixados por decisão judicial, se houver necessidade de sua alteração, tais como indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte e novo valor devido a título de contribuição previdenciária do servidor público da União.
Art. 8º No momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, quando se tratar de saque de valores relativos a precatório ou RPV. (...) § 2º Havendo indicação específica no alvará de levantamento de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir do imposto de renda retido na fonte ou de novo valor devido a título de contribuição previdenciária, tais parâmetros deverão ser observados pela instituição financeira em substituição às informações constantes da conta de depósito.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, ciente de que, se persistir no interesse em substituir o alvará por transferência eletrônica de valores, deverá indicar os dados bancários de conta de titularidade dos beneficiários (parte autora). Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, VOLTEM-ME conclusos. -
12/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:43
Determinada a intimação
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12/08/2025 05:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5074208-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JARDIM DOS IPES IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 64 - DÊ-SE vista ao autor por 10 (dez) dias, para qaue apresente o demonstrativo com os valores que entende devidos.
INTIME-SE a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente por 10 dias e após VOLTEM-ME os autos conclusos. -
22/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 16:46
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/05/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:42
Determinada a intimação
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02/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/03/2025 17:49
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/02/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/01/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 16:30
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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23/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/01/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 21/01/2025 16:57:53)
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21/01/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 21/01/2025 16:55:37)
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21/01/2025 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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06/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/12/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 12:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO24S)
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23/10/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/10/2024 01:27
Juntada de Petição
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22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 11:57
Juntada de Petição
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14/10/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:29
Despacho
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 18:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOJ)
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08/10/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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26/09/2024 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:21
Decisão interlocutória
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20/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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