TRF2 - 5099619-08.2021.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099619-08.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE SOARES MEIRINHOADVOGADO(A): LEILIANE RAMOS DA SILVA (OAB RJ169074) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
21/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 17:07
Determinada a intimação
-
21/07/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 128
-
21/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 07:28
Determinada a intimação
-
18/07/2025 22:48
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
24/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:48
Determinada a intimação
-
24/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
03/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 12:17
Determinada a intimação
-
03/06/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/05/2025 13:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
-
14/05/2025 13:48
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
01/04/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
01/04/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 12:07
Negado seguimento a Recurso
-
28/03/2025 15:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/03/2025 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/11/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
29/11/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/11/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 12:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/11/2022 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2022 15:51
Recebidos os autos - TNU
-
08/08/2022 12:49
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
-
06/08/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/07/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/07/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/07/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 10:49
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 07:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/06/2022 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/06/2022 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2022 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/05/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/05/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/05/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:14
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
09/05/2022 13:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/05/2022 15:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
02/05/2022 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/04/2022 07:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/03/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/03/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/03/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/03/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/03/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/03/2022 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/03/2022 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/03/2022 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/03/2022 19:15
Juntada de Petição
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2022 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/02/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2022 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/02/2022 15:51
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
22/02/2022 15:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/02/2022 11:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
10/02/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 16:41
Determinada a intimação
-
07/02/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/01/2022 13:28
Juntada de Petição
-
12/01/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/01/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/01/2022 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/01/2022 22:00
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 22:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/11/2021 23:44
Juntada de Petição
-
09/11/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 16:00
Determinada a intimação
-
09/11/2021 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/11/2021 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
21/10/2021 23:42
Juntada de Petição
-
21/10/2021 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2021 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2021 22:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2021 15:02
Conclusos para julgamento
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
02/10/2021 05:52
Juntada de Petição
-
01/10/2021 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2021 13:00
Determinada a citação
-
17/09/2021 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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